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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010

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Art. 12

Ao Plenário compete:

I

deliberar sobre projetos de apoio e incentivo ao turismo do Estado, apreciados previamente pelas Câmaras Temáticas;

II

instituir, destituir e compor as Câmaras Temáticas;

III

deliberar sobre documentos, relatórios e pareceres emitidos pelas Câmaras Temáticas;

IV

aprovar a ata da reunião anterior;

V

elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Governador do Estado;

VI

apreciar e votar as matérias submetidas a exame;

VII

indicar assessoramento técnico profissional às Câmaras Temáticas para tratar de assuntos específicos;

VIII

propor outras providências necessárias ao bom desempenho das atribuições do conselho; e

IX

deliberar, decidir e expedir instruções complementares, necessárias à aplicação deste, e zelar por seu cumprimento e observância. Seção II Da Presidência