Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Plenário se reunirá com a presença mínima de um terço dos conselheiros.
Parágrafo único
- O Plenário somente deliberará com a presença mínima de dois terços dos conselheiros e por maioria simples, exceto para criação e alteração de seu Regimento Interno e votação de matérias consideradas relevantes, quando será exigido quorum de maioria absoluta.