Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Plenário é o órgão superior do CET, sendo constituído por quarenta e três membros.
O Plenário é o órgão superior do CET, sendo constituído por quarenta e três membros.