Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As solicitações de alteração orçamentária relativas a convênios, acordos e ajustes de entrada de recursos deverão ser encaminhadas mediante registro de pedido de suplementação orçamentária no SIGCON- Módulo Entrada.
§ 1º
Os pleitos relativos a convênios, acordos e portarias de entrada de recursos inseridos nos programas estruturadores serão avaliados pela SCGERAES.
§ 2º
Os pleitos relativos a convênios, acordos e portarias de entrada de recursos inseridos nos programas associados e especiais serão analisados previamente pela SCCG e processados pela SCPPO.