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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010

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Art. 8º

A SCCG acompanhará a execução orçamentária e financeira:

I

dos recursos oriundos de convênios em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos no SIGCON - Módulo de Entrada, e com base nas informações concernentes à execução disponíveis no SIAFI-MG; e

II

das operações de crédito realizadas pela administração pública estadual, havendo ou não contrapartida do Estado, com base nas informações concernentes à execução disponíveis no SIAFI-MG e na programação quadrimestral enviada pelos órgãos e entidades.

Art. 8º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.302 /2010