Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A SCCG acompanhará a execução orçamentária e financeira:
I
dos recursos oriundos de convênios em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos no SIGCON - Módulo de Entrada, e com base nas informações concernentes à execução disponíveis no SIAFI-MG; e
II
das operações de crédito realizadas pela administração pública estadual, havendo ou não contrapartida do Estado, com base nas informações concernentes à execução disponíveis no SIAFI-MG e na programação quadrimestral enviada pelos órgãos e entidades.