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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010

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Art. 26

As Empresas Estatais Dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG até o 5º dia útil ao mês subsequente.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.302 /2010