Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Auditoria-Geral do Estado - AUGE e às Auditorias Setoriais e Seccionais cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e à Lei nº 18.313, de 2009.