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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010

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Art. 22

Para fins de avaliação do cumprimento a este Decreto, a JPOF se reunirá nos meses de abril, agosto e novembro, ou extraordinariamente, quando necessário.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.302 /2010