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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010

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Art. 21

Todo órgão ou entidade que for transferido para a Cidade Administrativa terá anulado de seu orçamento os recursos destinados à sua manutenção nas novas instalações.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.302 /2010