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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010

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Art. 20

A concessão de autorização para aquisição de materiais permanentes pelo Subsecretário de Gestão não se confunde com concessão de crédito para a realização da despesa ou autorização para liberação de cotas orçamentárias que deverá ocorrer respeitando os valores e a programação contida neste Decreto ou em suas alterações.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.302 /2010