JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I

para a SCPPO, da SEPLAG, até o dia 19 de fevereiro de 2010, a programação orçamentária mensal dos valores constantes no Anexo I, detalhada por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro, conforme planilha disponibilizada no endereço eletrônico http://www.planejamento.mg.gov.br;

II

para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, até o dia 26 de fevereiro de 2010, por meio do Módulo de Programação Financeira do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I e II;

III

para a Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG, da SEPLAG, a programação orçamentária mensal dos valores dos recursos de convênios, acordos, ajustes e portarias de entrada de recursos e suas respectivas contrapartidas por meio de registro no Sistema de Gestão de Convênios - SIGCON - Módulo de Entrada, conforme prazos divulgados pela SCCG no Sistema;

IV

para a SCCG, da SEPLAG, até o dia 19 de fevereiro de 2010, por meio de ofício, a programação orçamentária quadrimestral dos recursos referentes às operações de crédito contratadas ou em contratação no presente exercício, e suas respectivas contrapartidas.

Parágrafo único

As cotas orçamentárias dos projetos estruturadores serão aprovadas pela SCGERAES, a partir do relatório mensal de situação - Status Report - do programa, elaborado conjuntamente pela Superintendência, pelo Gerente Executivo do projeto estruturador e pelos responsáveis pelas unidades de planejamento, gestão e finanças.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.302 /2010