Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Subsecretário de Gestão da SEPLAG examinará, por meio de encaminhamento devidamente justificado, os seguintes casos excepcionais que envolvam aquisição de materiais dos grupos abaixo relacionados, constantes do CATMAS-SIAD:
I
veículos para transporte rodoviário de passageiros e de carga (23), ressalvados os itens referentes às peças e componentes para reposição;
II
equipamentos de comunicação (58);
III
equipamentos, periféricos, acessórios e suprimentos de processamento de dados em geral (70); e
IV
mobiliário do CATMAS-SIAD (71).