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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010

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Art. 18

O Subsecretário de Gestão da SEPLAG examinará, por meio de encaminhamento devidamente justificado, os seguintes casos excepcionais que envolvam aquisição de materiais dos grupos abaixo relacionados, constantes do CATMAS-SIAD:

I

veículos para transporte rodoviário de passageiros e de carga (23), ressalvados os itens referentes às peças e componentes para reposição;

II

equipamentos de comunicação (58);

III

equipamentos, periféricos, acessórios e suprimentos de processamento de dados em geral (70); e

IV

mobiliário do CATMAS-SIAD (71).

Art. 18, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.302 /2010