Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2010, e com vistas à programação do resultado fiscal esperado, ficam definidas as seguintes datas limites:
I
10 de dezembro de 2010 para emissão de empenho da despesa de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, dívida pública e transferências constitucionais;
II
17 de dezembro de 2010 para apropriação das despesas com pessoal de competência do exercício;
III
31 de dezembro de 2010 para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública; e
IV
31 de dezembro de 2010 para emissão de empenhos referentes a despesas com transferências constitucionais.
Parágrafo único
O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo ficando para o exercício de 2011 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.