JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2010, e com vistas à programação do resultado fiscal esperado, ficam definidas as seguintes datas limites:

I

10 de dezembro de 2010 para emissão de empenho da despesa de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, dívida pública e transferências constitucionais;

II

17 de dezembro de 2010 para apropriação das despesas com pessoal de competência do exercício;

III

31 de dezembro de 2010 para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública; e

IV

31 de dezembro de 2010 para emissão de empenhos referentes a despesas com transferências constitucionais.

Parágrafo único

O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo ficando para o exercício de 2011 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.

Art. 16, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.302 /2010