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Artigo 15, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010

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Art. 15

Observados os limites definidos pelo Anexo I e pelo § 6º do art. 1º deste Decreto, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão promover a apuração e revisão dos saldos orçamentários não utilizados até novembro de 2010 reprogramando os valores previstos para execução no subsequente mês de dezembro de 2010.

§ 1º

Fica estabelecido o prazo de 26 de novembro de 2010 para que os órgãos e entidades informem à SCPPO e à SCGERAES os saldos orçamentários considerados insubsistentes, bem como os valores previstos para empenho no mês de dezembro.

§ 2º

As informações previstas no § 1º serão efetivadas conforme planilha a ser disponibilizada no endereço eletrônico http://www.planejamento.mg.gov.br.

§ 3º

A SCPPO e a SCGERAES somente providenciarão a disponibilização das cotas orçamentárias para empenho, referentes ao mês de dezembro, com base nos valores informados na forma prevista neste artigo.

Art. 15, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.302 /2010