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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010

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Art. 15

Observados os limites definidos pelo Anexo I e pelo § 6º do art. 1º deste Decreto, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão promover a apuração e revisão dos saldos orçamentários não utilizados até novembro de 2010 reprogramando os valores previstos para execução no subsequente mês de dezembro de 2010.

§ 1º

Fica estabelecido o prazo de 26 de novembro de 2010 para que os órgãos e entidades informem à SCPPO e à SCGERAES os saldos orçamentários considerados insubsistentes, bem como os valores previstos para empenho no mês de dezembro.

§ 2º

As informações previstas no § 1º serão efetivadas conforme planilha a ser disponibilizada no endereço eletrônico http://www.planejamento.mg.gov.br.

§ 3º

A SCPPO e a SCGERAES somente providenciarão a disponibilização das cotas orçamentárias para empenho, referentes ao mês de dezembro, com base nos valores informados na forma prevista neste artigo.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.302 /2010