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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010

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Art. 14

As cotas orçamentárias relativas a despesas amparadas por convênios, acordos, ajustes, portarias e operações de crédito serão aprovadas pela SCPPO ou pela SCGERAES, mediante análise da SCCG, que considerará:

I

o comportamento da arrecadação da receita;

II

a disponibilidade financeira de recursos ordinários para a contrapartida; e

III

a execução orçamentária, financeira e física dos respectivos projetos.

Art. 14, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.302 /2010