Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 14
As cotas orçamentárias relativas a despesas amparadas por convênios, acordos, ajustes, portarias e operações de crédito serão aprovadas pela SCPPO ou pela SCGERAES, mediante análise da SCCG, que considerará:
I
o comportamento da arrecadação da receita;
II
a disponibilidade financeira de recursos ordinários para a contrapartida; e
III
a execução orçamentária, financeira e física dos respectivos projetos.