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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010

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Art. 12

As solicitações de Declaração de inclusão no orçamento dos recursos referentes às operações de crédito, para fins de instrução de pleitos junto à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, deverão ser solicitadas à SCPPO para emissão em um prazo de até cinco dias úteis.

Parágrafo único

Caberá ao órgão beneficiário da operação de crédito manter atualizados os cronogramas anuais de utilização de recursos de todas as operações de crédito contratadas ou em processo de contratação, junto à Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito - SCOC, da SEF, para elaboração das declarações.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.302 /2010