Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.302 de 03 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10
As solicitações de Declaração de Contrapartida para a celebração de convênios de natureza financeira deverão ser registradas no SIGCON - Módulo-Entrada, pela SPFG ou unidade equivalente da entidade proponente.
§ 1º
As solicitações de Declaração de Contrapartida para convênios atinentes aos programas estruturadores serão analisadas e aprovadas pela SCGERAES.
§ 2º
As solicitações de Declaração de Contrapartida para convênios atinentes aos programas associados e especiais serão analisadas e aprovadas pela SCCG.
§ 3º
A Declaração de Contrapartida valerá apenas para a celebração do convênio no exercício para o qual foi emitida.