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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 453 de 21 de maio de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lima Duarte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 453, de 21 de maio de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=628771 e N=7586444; deste, segue com azimute de 56,3099° e distância de 7,21 m até o vértice X02 de coordenadas E=628777 e N=7586448; deste, segue com azimute de 149,0362° e distância de 23,32 m até o vértice X03 de coordenadas E=628789 e N=7586428; deste, segue com azimute de 46,6366° e distância de 24,76 m até o vértice X04 de coordenadas E=628807 e N=7586445; deste, segue com azimute de 51,6325° e distância de 30,61 m até o vértice X05 de coordenadas E=628831 e N=7586464; deste, segue com azimute de 162,8381° e distância de 71,17 m até o vértice X06 de coordenadas E=628852 e N=7586396; deste, segue com azimute de 173,4181° e distância de 26,17 m até o vértice X07 de coordenadas E=628855 e N=7586370; deste, segue com azimute de 154,0935° e distância de 38,91 m até o vértice X08 de coordenadas E=628872 e N=7586335; deste, segue com azimute de 169,6952° e distância de 33,54 m até o vértice X09 de coordenadas E=628878 e N=7586302; deste, segue com azimute de 177,2073° e distância de 41,05 m até o vértice X10 de coordenadas E=628880 e N=7586261; deste, segue com azimute de 188,1301° e distância de 14,14 m até o vértice X11 de coordenadas E=628878 e N=7586247; deste, segue com azimute de 84,2894° e distância de 10,05 m até o vértice X12 de coordenadas E=628888 e N=7586248; deste, segue com azimute de 148,3757° e distância de 223,13 m até o vértice X13 de coordenadas E=629005 e N=7586058; deste, segue com azimute de 135° e distância de 87,68 m até o vértice X14 de coordenadas E=629067 e N=7585996; deste, segue com azimute de 101,149° e distância de 139,64 m até o vértice X15 de coordenadas E=629204 e N=7585969; deste, segue com azimute de 172,875° e distância de 8,06 m até o vértice X16 de coordenadas E=629205 e N=7585961; deste, segue com azimute de 0° e distância de 7 m até o vértice X17 de coordenadas E=629205 e N=7585954; deste, segue com azimute de 281,3099° e distância de 147,87 m até o vértice X18 de coordenadas E=629060 e N=7585983; deste, segue com azimute de 314,5692° e distância de 94,05 m até o vértice X19 de coordenadas E=628993 e N=7586049; deste, segue com azimute de 328,3052° e distância de 215,08 m até o vértice X20 de coordenadas E=628880 e N=7586232; deste, segue com azimute de 270° e distância de 18 m até o vértice X21 de coordenadas E=628862 e N=7586232; deste, segue com azimute de 5,9061° e distância de 29,15 m até o vértice X22 de coordenadas E=628865 e N=7586261; deste, segue com azimute de 357,0643° e distância de 39,05 m até o vértice X23 de coordenadas E=628863 e N=7586300; deste, segue com azimute de 348,6901° e distância de 30,59 m até o vértice X24 de coordenadas E=628857 e N=7586330; deste, segue com azimute de 334,7223° e distância de 39,81 m até o vértice X25 de coordenadas E=628840 e N=7586366; deste, segue com azimute de 353,6598° e distância de 27,17 m até o vértice X26 de coordenadas E=628837 e N=7586393; deste, segue com azimute de 343,0725° e distância de 48,08 m até o vértice X27 de coordenadas E=628823 e N=7586439; deste, segue com azimute de 234,4623° e distância de 8,6 m até o vértice X28 de coordenadas E=628816 e N=7586434; deste, segue com azimute de 224,0608° e distância de 43,14 m até o vértice X29 de coordenadas E=628786 e N=7586403; deste, segue com azimute de 329,2645° e distância de 43,05 m até o vértice X30 de coordenadas E=628764 e N=7586440; deste, segue com azimute de 60,2551° e distância de 8,06 m até o vértice X01 de coordenadas E=628771 e N=7586444. Considerando que todas as coordenadas são UTM FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.625 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 453 de 21 de maio de 2025