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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.295 de 19 de janeiro de 2010

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Art. 2º

O Anexo I do RICMS fica acrescido da seguinte Parte: "PARTE 27 BENS E MERCADORIAS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS A SEREM UTILIZADOS NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2014. (a que se referem os itens 176 e 177 da Parte 1 deste Anexo) 1 Sistema de construção em estrutura metálica, pré-moldada ou alvenaria estruturada. 2 Materiais de construção, bricolagem, adornos e acabamentos. 3 Sistema elétrico de baixa tensão predial: predial de rede elétrica de baixa tensão e geradores de energia nobreak. 4 Sistema hidráulico: rede predial de água fria, quente, rede de esgoto, rede pluvial, rede de drenagem, abastecimento e de tratamento de água e esgoto. 5 Sistema de instalações mecânicas: ar condicionado, exaustão mecânica, ventilação mecânica, pressurização e aspiração central. 6 Sistema e infraestrutura de energia elétrica de alta e média tensão. 7 Sistema e infraestrutura de iluminação pública. 8 Sistema de transporte vertical (elevadores, plataformas e monta carga). 9 Sistema de fornecimento de gás predial. 10 Sistema de energia elétrica de origem solar. 11 Sistema de aquecimento de água de origem solar. 12 Sistema de segurança predial. 13 Sistema de sinalização e comunicação visual. 14 Sistema de impermeabilização. " (nr).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.295 /2010