Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado -AGE - à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do GMG, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I
prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Chefe do GMG;
II
coordenação das atividades de natureza jurídica;
III
interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo GMG;
IV
elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Chefe do GMG;
V
assessoria ao Chefe do GMG no controle da legalidade dos atos a serem praticados pelo GMG;
VI
exame prévio de:
a
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
b
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação.
VII
fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Chefe do GMG e de outras autoridades do GMG;
VIII
acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse do GMG na Assembleia Legislativa; e
IX
elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
Parágrafo único
À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado. Seção IV Da Auditoria Setorial