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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 8º

A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado -AGE - à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do GMG, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I

prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Chefe do GMG;

II

coordenação das atividades de natureza jurídica;

III

interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo GMG;

IV

elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Chefe do GMG;

V

assessoria ao Chefe do GMG no controle da legalidade dos atos a serem praticados pelo GMG;

VI

exame prévio de:

a

edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e

b

ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação.

VII

fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Chefe do GMG e de outras autoridades do GMG;

VIII

acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse do GMG na Assembleia Legislativa; e

IX

elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.

Parágrafo único

À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado. Seção IV Da Auditoria Setorial

Art. 8º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009