Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Assessoria de Modernização em Gestão e de Projetos tem por finalidade planejar e coordenar as atividades relacionadas à modernização institucional e ao planejamento estratégico do GMG, competindo-lhe:
I
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
II
sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
III
promover estudos e análises visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência, eficácia e efetividade;
IV
propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados no GMG;
V
orientar e coordenar a implantação de ferramentas gerenciais, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; e
VI
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, propondo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço. Seção III Da Assessoria Jurídica