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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 7º

Assessoria de Modernização em Gestão e de Projetos tem por finalidade planejar e coordenar as atividades relacionadas à modernização institucional e ao planejamento estratégico do GMG, competindo-lhe:

I

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

II

sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

III

promover estudos e análises visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência, eficácia e efetividade;

IV

propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados no GMG;

V

orientar e coordenar a implantação de ferramentas gerenciais, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; e

VI

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, propondo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço. Seção III Da Assessoria Jurídica

Art. 7º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009