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Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 43

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 43.424, de 10 de julho de 2003; e

II

o art. 16 do Decreto nº 44.459, de 12 de fevereiro de 2007. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Eduardo Mendes de Sousa "ANEXO (a que se refere o art. 41 do Decreto nº 45.275, de 30 de dezembro de 2009) UNIDADES ADMINISTRATIVAS/FUNÇÕES QUANT POSTO/ CARGO I Chefia do Gabinete Militar e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Chefe do Gabinete Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil - Assistente Militar do Vice-Governador -- 01 01 -- Coronel PM Coronel PM/Tenente-Coronel PM II Subchefia do Gabinete Militar - Subchefe do Gabinete Militar - Assessor Militar do Cerimonial do Governador - Assessor de Modernização da Gestão em Projetos -- 01 01 01 -- Tenente-Coronel PM Oficial PM Oficial PM/ Servidor Civil III Assessoria Jurídica - Assessor Jurídico-Chefe - Assessor Jurídico -- 01 02 -- Servidor Civil Servidor Civil IV Auditoria Setorial - Auditor Setorial -- 01 -- Servidor Civil V Assessoria Administrativa - Assessor Administrativo -- 01 -- Oficial PM VI Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças a) Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços - Diretor de Material, Patrimônio e Serviços b) Diretoria de Transportes Terrestres - Diretor de Transportes Terrestres c) Diretoria de Transportes Aéreos - Diretor de Transportes Aéreos d) Diretoria de Recursos Humanos - Diretor de Recursos Humanos - Adjunto de Ensino e Treinamento e) Diretoria de Administração Financeira - Diretor de Administração Financeira f) Diretoria de Contabilidade e Arquivo - Diretor de Contabilidade e Arquivo g) Diretoria de Planejamento e Orçamento - Diretor de Planejamento e Orçamento h) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - Diretor de Informática i) Diretoria de Pessoal Civil - Diretor de Pessoal Civil j) Diretoria de Licitações e Contratos - Diretor de Licitações e Contratos 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Oficial Superior PM Oficial PM Oficial PM Oficial Superior PM Oficial PM Oficial PM/BM Oficial PM Servidor Civil Servidor Civil Servidor Civil Servidor Civil Oficial PM VII Superintendência de Inteligência e Segurança - Superintendente de Inteligência e Segurança a) Diretoria de Inteligência - Diretor de Inteligência - Adjunto de Inteligência b) Diretoria de Segurança - Diretor de Segurança - Adjunto de Segurança c) Diretoria de Prevenção a Risco - Diretor de Prevenção a Risco - Adjunto de Prevenção a Risco 01 01 01 01 01 01 01 Oficial Superior PM Oficial Superior PM Oficial PM Oficial PM Oficial PM Oficial BM Oficial BM VIII Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Secretário-Executivo a) Diretoria de Planejamento b) Diretoria Técnica c) Diretoria de Comunicação Social d) Diretoria Administrativa - Chefe do Depósito Central - Assessoria de Apoio Administrativo e) Centro de Controle de Emergências - Adjunto do CCE f) Escola de Defesa Civil -- 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 -- Tenente-Coronel PM Oficial PM/BM Oficial PM/BM Oficial PM/BM Oficial Superior PM/BM Oficial PM Oficial PM/BM Oficial Superior PM/BM Oficial PM/BM Oficial PM -------------------------------------------- Data da última atualização: 14/11/2013 Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000

Art. 43, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009