Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Secretaria Executiva tem por finalidade promover a articulação entre a CEDEC e os demais órgãos integrantes do SINDEC, competindo-lhe:
I
assessorar o Chefe do Gabinete Militar em suas funções de Coordenador Estadual de Defesa Civil;
II
articular-se com órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil, para obtenção e fornecimento de informações, proporcionando-lhes assistência necessária em assuntos de Defesa Civil;
III
nomear comissões para assuntos de defesa civil. Subseção II Da Diretoria de Planejamento Operacional