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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 28

A Secretaria Executiva tem por finalidade promover a articulação entre a CEDEC e os demais órgãos integrantes do SINDEC, competindo-lhe:

I

assessorar o Chefe do Gabinete Militar em suas funções de Coordenador Estadual de Defesa Civil;

II

articular-se com órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil, para obtenção e fornecimento de informações, proporcionando-lhes assistência necessária em assuntos de Defesa Civil;

III

nomear comissões para assuntos de defesa civil. Subseção II Da Diretoria de Planejamento Operacional

Art. 28, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009