Artigo 27, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC -, integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC -, tem por finalidade articular, planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil e estudos sobre desastres no Estado.
§ 1º
O Chefe do Gabinete Militar do Governador é o Coordenador Estadual de Defesa Civil.
§ 2º
Nos termos da legislação em vigor, quando necessário, poderá ser admitido o serviço voluntário na área de defesa civil. Subseção I Da Secretaria Executiva