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Artigo 27, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 27

A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC -, integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC -, tem por finalidade articular, planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil e estudos sobre desastres no Estado.

§ 1º

O Chefe do Gabinete Militar do Governador é o Coordenador Estadual de Defesa Civil.

§ 2º

Nos termos da legislação em vigor, quando necessário, poderá ser admitido o serviço voluntário na área de defesa civil. Subseção I Da Secretaria Executiva

Art. 27, §2° do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009