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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 25

A Diretoria de Segurança tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades de segurança do Governador e Vice-Governador do Estado, competindo-lhe:

I

exercer a segurança pessoal do Governador do Estado, Vice-Governador e de seus familiares;

II

planejar e executar, veladamente, a segurança dos Palácios Governamentais;

III

proporcionar segurança às autoridades em visita ao Estado, quando determinado pelo Governador;

IV

adotar, em conjunto com a unidade competente da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, procedimentos visando à cobertura policial-militar necessária à preservação da ordem nos Palácios Governamentais; e

V

coordenar e monitorar a entrada e permanência de pessoas e veículos nos Palácios Governamentais. Subseção III Da Diretoria de Prevenção a Risco