Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria de Segurança tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades de segurança do Governador e Vice-Governador do Estado, competindo-lhe:
I
exercer a segurança pessoal do Governador do Estado, Vice-Governador e de seus familiares;
II
planejar e executar, veladamente, a segurança dos Palácios Governamentais;
III
proporcionar segurança às autoridades em visita ao Estado, quando determinado pelo Governador;
IV
adotar, em conjunto com a unidade competente da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, procedimentos visando à cobertura policial-militar necessária à preservação da ordem nos Palácios Governamentais; e
V
coordenar e monitorar a entrada e permanência de pessoas e veículos nos Palácios Governamentais. Subseção III Da Diretoria de Prevenção a Risco