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Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 23

A Superintendência de Inteligência e Segurança tem por finalidade planejar, coordenar as atividades de inteligência, segurança e de prevenção a risco em locais onde o Governador e o Vice-Governador do Estado trabalham, residam, estejam ou possam estar, competindo-lhe:

I

coordenar o planejamento e a execução das atividades de inteligência e de segurança do Governador, do Vice-Governador, de seus familiares e de autoridades em visita oficial ao Estado;

II

planejar a segurança velada dos Palácios Governamentais;

III

coordenar a participação de órgãos e entidades em deslocamentos e eventos nos quais o Governador e o Vice-Governador do Estado estejam ou possam estar; e

IV

coordenar o treinamento profissional para o pessoal militar da Superintendência, em conjunto com a Adjuntoria de Ensino e Treinamento. Subseção I Da Diretoria de Inteligência

Art. 23, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009