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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 21

A Diretoria de Pessoal Civil tem por finalidade coordenar e executar as atividades pertinentes à administração e ao acompanhamento da folha de pagamento de pessoal civil do Gabinete Militar, competindo-lhe:

I

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal civil; e

II

manter atualizado informações relativas ao Quadro de Pessoal Civil. Subseção X Da Diretoria de Licitações e Contratos

Art. 21, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009