JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade promover a modernização da gestão pública e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - no âmbito do GMG, competindo-lhe:

I

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

II

desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III

propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao Governo;

IV

gerir os contratos de aquisição de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

V

monitorar os recursos de TIC;

VI

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; e

VII

executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no GMG, assim como fornecer suporte técnico ao usuário. Subseção IX Da Diretoria de Pessoal Civil

Art. 20, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009