Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade promover a modernização da gestão pública e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - no âmbito do GMG, competindo-lhe:
I
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
II
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III
propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao Governo;
IV
gerir os contratos de aquisição de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
V
monitorar os recursos de TIC;
VI
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; e
VII
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no GMG, assim como fornecer suporte técnico ao usuário. Subseção IX Da Diretoria de Pessoal Civil