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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 20

A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade promover a modernização da gestão pública e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - no âmbito do GMG, competindo-lhe:

I

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

II

desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III

propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao Governo;

IV

gerir os contratos de aquisição de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

V

monitorar os recursos de TIC;

VI

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; e

VII

executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no GMG, assim como fornecer suporte técnico ao usuário. Subseção IX Da Diretoria de Pessoal Civil

Art. 20, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009