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Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 19

A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade coordenar e promover as atividades de planejamento e orçamento no âmbito do GMG, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e

VI

acompanhar e avaliar o desempenho global do GMG, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Subseção VIII Da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 19, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009