Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade coordenar e promover as atividades de planejamento e orçamento no âmbito do GMG, competindo-lhe:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e
VI
acompanhar e avaliar o desempenho global do GMG, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Subseção VIII Da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação