Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A Diretoria de Contabilidade e Arquivo tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade, prestação de contas e de arquivo no âmbito do Gabinete Militar, competindo-lhe:

I

realizar a contabilidade analítica, observando o plano de contas e a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

II

analisar as prestações de contas de convênios com os municípios, órgãos e entidades públicos e organizações particulares; e

III

gerir os arquivos do GMG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos. Subseção VII Da Diretoria de Planejamento e Orçamento