JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A Diretoria de Contabilidade e Arquivo tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade, prestação de contas e de arquivo no âmbito do Gabinete Militar, competindo-lhe:

I

realizar a contabilidade analítica, observando o plano de contas e a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

II

analisar as prestações de contas de convênios com os municípios, órgãos e entidades públicos e organizações particulares; e

III

gerir os arquivos do GMG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos. Subseção VII Da Diretoria de Planejamento e Orçamento

Art. 18, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009