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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 17

A Diretoria de Administração Financeira tem por finalidade zelar pelo equilíbrio das atividades de administração financeira no âmbito do Gabinete Militar, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II

registrar os convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou similares celebrados pelo Gabinete Militar, e informar ao Tribunal de Contas Estadual; e

III

observar as rotinas financeiras determinadas pelos órgãos de controle externo. Subseção VI Da Diretoria de Contabilidade e Arquivo

Art. 17, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009