Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Administração Financeira tem por finalidade zelar pelo equilíbrio das atividades de administração financeira no âmbito do Gabinete Militar, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II
registrar os convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou similares celebrados pelo Gabinete Militar, e informar ao Tribunal de Contas Estadual; e
III
observar as rotinas financeiras determinadas pelos órgãos de controle externo. Subseção VI Da Diretoria de Contabilidade e Arquivo