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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 16

À Adjuntoria de Ensino e Treinamento caberá o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de instrução e treinamento do pessoal civil e militar do Gabinete Militar.

Parágrafo único

Para fins do disposto no caput serão observadas as diretrizes de educação profissional das Instituições Militares Estaduais e nas normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG -, respectivamente, para o pessoal militar e civil lotado no GMG. Subseção V Da Diretoria de Administração Financeira