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Artigo 15, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 15

A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional, competindo-lhe:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

atuar em parceria com as demais unidades do GMG, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal;

VII

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal militar;

VIII

elaborar, controlar e administrar as portarias e respectivas soluções dos processos administrativos, no âmbito do Gabinete Militar;

IX

publicar os atos internos atinentes à administração de recursos humanos em boletim do GMG;

X

propor à Chefia o Detalhamento e Desdobramento Militar do Quadro de Organização e Distribuição (DDQOD) do Gabinete Militar; e

XI

examinar e instruir, sob o aspecto legal e técnico, os requerimentos e processos relativos aos militares lotados no Gabinete Militar.

Art. 15, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009