Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional, competindo-lhe:
I
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV
atuar em parceria com as demais unidades do GMG, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal;
VII
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal militar;
VIII
elaborar, controlar e administrar as portarias e respectivas soluções dos processos administrativos, no âmbito do Gabinete Militar;
IX
publicar os atos internos atinentes à administração de recursos humanos em boletim do GMG;
X
propor à Chefia o Detalhamento e Desdobramento Militar do Quadro de Organização e Distribuição (DDQOD) do Gabinete Militar; e
XI
examinar e instruir, sob o aspecto legal e técnico, os requerimentos e processos relativos aos militares lotados no Gabinete Militar.