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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 14

A Diretoria de Transportes Aéreos tem por finalidade gerir as atividades de transporte aéreo do Gabinete Militar, competindo-lhe:

I

manter registro das aeronaves, com histórico dos serviços de conservação e manutenção;

II

elaborar a escala de pessoal técnico para manutenção das aeronaves, pilotagem e serviços gerais;

III

orientar e acompanhar a compra de material de manutenção;

IV

controlar o consumo de insumos necessários à aviação;

V

manter a Chefia, a Subchefia do Gabinete Militar e o responsável pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças permanentemente informados sobre a chegada e saída das aeronaves do Estado, assim como pernoites de sua tripulação, destino, passageiros, missão e demais ocorrências do serviço;

VI

gerenciar o fretamento de aeronaves para serviços oficiais;

VII

zelar pelo cumprimento das normas editadas pela Agência Nacional de Aviação Civil referentes à administração de aviação civil;

VIII

propor, para o pessoal técnico da Diretoria, a freqüência a cursos de aperfeiçoamento e treinamento prático;

IX

assessorar a Chefia do Gabinete Militar nos assuntos relacionados ao transporte aéreo do Governo do Estado;

X

providenciar o credenciamento da oficina de manutenção das aeronaves do hangar do Governo e do pessoal da manutenção e suprimento junto ao órgão competente, bem como promover os serviços de manutenção em aeronaves devidamente autorizados; e

XI

fretar, quando necessário, veículos para as demandas oficiais do Gabinete Militar. Subseção IV Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 14, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009