Artigo 14, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Transportes Aéreos tem por finalidade gerir as atividades de transporte aéreo do Gabinete Militar, competindo-lhe:
I
manter registro das aeronaves, com histórico dos serviços de conservação e manutenção;
II
elaborar a escala de pessoal técnico para manutenção das aeronaves, pilotagem e serviços gerais;
III
orientar e acompanhar a compra de material de manutenção;
IV
controlar o consumo de insumos necessários à aviação;
V
manter a Chefia, a Subchefia do Gabinete Militar e o responsável pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças permanentemente informados sobre a chegada e saída das aeronaves do Estado, assim como pernoites de sua tripulação, destino, passageiros, missão e demais ocorrências do serviço;
VI
gerenciar o fretamento de aeronaves para serviços oficiais;
VII
zelar pelo cumprimento das normas editadas pela Agência Nacional de Aviação Civil referentes à administração de aviação civil;
VIII
propor, para o pessoal técnico da Diretoria, a freqüência a cursos de aperfeiçoamento e treinamento prático;
IX
assessorar a Chefia do Gabinete Militar nos assuntos relacionados ao transporte aéreo do Governo do Estado;
X
providenciar o credenciamento da oficina de manutenção das aeronaves do hangar do Governo e do pessoal da manutenção e suprimento junto ao órgão competente, bem como promover os serviços de manutenção em aeronaves devidamente autorizados; e
XI
fretar, quando necessário, veículos para as demandas oficiais do Gabinete Militar. Subseção IV Da Diretoria de Recursos Humanos