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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 13

A Diretoria de Transportes Terrestres tem por finalidade gerir os serviços de transportes terrestres do Gabinete Militar, bem como a guarda e manutenção de veículos, equipamentos e peças, competindo-lhe:

I

manter o registro de veículos, de conservação e manutenção, de consumo de combustíveis e lubrificantes, de despesas de manutenção e de reparo;

II

programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III

solicitar a aquisição de material necessário à manutenção de veículos, ferramentas, máquinas, peças e acessórios;

IV

controlar a aquisição e o consumo dos combustíveis e lubrificantes;

V

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, pertinentes à sua área de atuação;

VI

acompanhar o consumo de insumos pelo GMG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e

VII

propor, para o pessoal técnico da oficina e motoristas, a freqüência a cursos de aperfeiçoamento e treinamento prático. Subseção III Da Diretoria de Transportes Aéreos

Art. 13, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009