Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas do GMG, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos, ressalvados os destinados à ajuda humanitária de defesa civil;
II
executar e supervisionar os serviços de comunicação, reprografia, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
III
promover a aquisição de uniformes para os servidores civis, necessários para o desempenho de suas funções;
IV
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
V
acompanhar o consumo de insumos pelo GMG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e
VI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. Subseção II Da Diretoria de Transportes Terrestres