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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 12

A Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas do GMG, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos, ressalvados os destinados à ajuda humanitária de defesa civil;

II

executar e supervisionar os serviços de comunicação, reprografia, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

III

promover a aquisição de uniformes para os servidores civis, necessários para o desempenho de suas funções;

IV

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

V

acompanhar o consumo de insumos pelo GMG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e

VI

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. Subseção II Da Diretoria de Transportes Terrestres

Art. 12, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009